SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0022085-85.2025.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Feb 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de que a decisão incorreu em omissão, em razão da ausência de análise de questões relevantes, em especial, decisão surpresa proferida em primeiro grau, bem como a possibilidade da interposição do recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se existe omissão na decisão que justifique o acolhimento do recurso. III. Razões de decidir 3. Não pode ser considerada omissa a decisão que, por não conhecer da apelação em razão da ausência de pressuposto recursal intrínseco, deixa de examinar as impugnações de fundo. Cognição recursal que não chega a ser efetivada por força da inadmissibilidade do recurso. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que não apontam vícios concretos, demonstrando a efetiva ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, conforme exigido pelo art. 1.022 do CPC. 5. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não justifica a interposição dos aclaratórios para rediscutir matéria já decidida. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados.